LIBRA e LFU emitem nota contra projeto que pede aumento de carga tributária às SAFs.
A chegada do modelo de SAF (Sociedade Anônima de Futebol) foi possível graças à Lei 14.196/2021 que permitiu aos clubes transformarem seu futebol em empresas de sociedade anônima e abrisse o capital a investidores através da transferência de ações de mercado.
De lá pra cá, mais de 60 clubes do futebol brasileiro adotaram o sistema, a maioria deles transferindo o controle acionário das suas SAFs a empresas, ou grupos investidores, muitos deles internacionais. Um dos grandes apelos para atrair os investidores é o sistema tributário da SAF que obriga a empresa a um pagamento tributário de 5% da sua arrecadação nos primeiros seis anos, e depois oferece como “prêmio” ao bom andamento das gestões que, entre outras coisas, possibilita o equacionamento das dívidas, sem se tornar impeditivo para seguir investindo no futebol, uma redução para 4% na carga tributária.
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Porém, tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei de autoria do Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o PLP 68/2024, que pretende, se aprovado, aumentar a carga tributária para 8,5% da arrecadação das SAFs, acabando inclusive com a “bonificação” de redução de carga tributária após o sexto ano de implantação do modelo de gestão. Esse aumento representa uma carga tributária até 120% maior em relação à atual.
Para virar lei o PLP precisa de aprovação na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e posteriormente da sanção presidencial. Diante da ameaça, os clubes brasileiros, através das ligas (LIBRA e Liga Forte União) publicaram, pela primeira vez, uma nota conjunta em repúdio à proposta do Deputado Reginaldo Lopes, entendendo que o aumento de carga tributária não apenas pode afastar a chegada de novos investidores, como também inviabilizar a manutenção dos atuais investimentos. Confira a nota a seguir:
Declaração dos clubes brasileiros de futebol referente à Reforma Tributária (PLP 68/2024)
Em 2021, a Lei 14.193/2021 (“Lei da SAF”) foi publicada após inúmeras discussões envolvendo diversos Clubes de Futebol no Brasil e outros atores relevantes da sociedade civil, em um momento em que o futebol brasileiro sofria com os devastadores efeitos causados pela COVID-19, e pela dinâmica associativa até então vigente.
Ao criar o instituto da Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”), a Lei facultou aos Clube a adoção de um modelo empresarial destinado especificamente ao futebol que lhes permitiria, por um lado, alinharem-se às recomendáveis práticas corporativas já adotadas em outros segmentos econômicos e, por outro, submeterem-se a um tratamento tributário e de reorganização de dívidas que tornasse o modelo atrativo a novos investimentos aptos a financiá-lo.
Estabelecendo, portanto, tanto prerrogativas quanto obrigações às SAFs, a Lei 14.193/2021 se mostrou um importante passo para a revitalização e para a modernização e profissionalização do futebol no território nacional. Em menos de três anos, 95 clubes ao redor do Brasil se transformaram ou nasceram enquanto SAFs. Dos clubes que disputaram a série A do Campeonato Brasileiro em 2023, 40% deles são SAFS.
Dentre os motivos que explicam a explosão deste número está, notadamente, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que garantiu segurança jurídica e atraiu investimentos nacionais e internacionais. Isso porque a Lei da SAF estabelece que 5% das receitas de uma SAF devem ser recolhidos mensalmente – sendo que, a partir do início do 6º ano, a alíquota seria reduzida para 4% e a base de cálculo majorada.
Na contramão desse processo bem sucedido, e após longas tratativas sobre o tema, que culminaram em um texto aprovado no Senado Federal, a Câmara dos Deputados sinaliza que poderá rejeitar a manutenção da tributação da SAF e impor um aumento da ordem de 120% (cento e vinte por cento).
A aprovação desta alteração, caso se confirme, poderá impedir a criação, como já se anuncia dentro e fora do País, do futuro maior mercado do planeta; e, pior: afastar investimentos futuros, com enormes impactos esportivos, sociais e econômicos; e desincentivar projetos em andamento – inclusive aqueles que já se revelam exitosos.
Por esta razão, o nosso Clube manifesta publicamente sua enorme preocupação com a iminente reversão do recém-criado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) proposta na Câmara dos Deputados, que poderá inviabilizar o resgate do futebol brasileiro e a afirmação da empresa futebolística.
17 de dezembro de 2024.
O Guarani é integrante da LIBRA, e está em processo de adequação estatutária que visa, entre outras coisas, transformar seu futebol em Sociedade Anônima do Futebol (SAF), e claro, acompanha com muita atenção. Ainda não há previsão de votação, e antes de ser votadO, o PLP pode receber emendas de outros parlamentares, inclusive vetando o aumento da carga tributária.
Marcos Ortiz